Saiu finalmente a entrevista que referi neste post de 4 de Novembro. Pena é que a minha pergunta não tenha sido feita, ou não tenha sito publicada.
Começo por dizer que achei desde logo piada e bastante curioso a primeira pergunta que lhe é colocada: […] poderá registar www.josesocrates.pt? […] LOL
Houve relevações boas, outras menos boas e algumas mesmo muito preocupantes. Senão vejamos:
Portanto, a 1 de Fevereiro vai ser possível registar qualquer nome sob o domínio .pt?
As regras entram em vigor a 1 de Fevereiro, mas por sugestão do conselho consultivo, vai ser introduzido um período de três meses, durante o qual se vai dar uma última oportunidade a quem é detentor de marcas para fazer o seu registo antes de este ser completamente livre.
Pessoalmente, não era favorável à existência deste período, porque o domínio .pt existe com regras há 15 anos.
Caro Pedro Veiga, ainda bem que, apesar de não ser favorável, este período vai existir. É que a sua explicação, de que o domínio .pt existe com regras há 15 anos, lamento informá-lo, mas não é verdadeira. As regras só existem quando são cumpridas.
Por isso é que me tenho vindo a debater aqui desde sempre por um período Sunrise. Resta agora saber para que vai server o período Sunrise.
A FCCN tinha anunciado que as novas regras iriam entrar em vigor ainda este ano. O que aconteceu?
Em simultâneo, o Governo estava a tratar de um novo mecanismo de arbitragem para as marcas, as patentes e os nomes das empresas. Achou-se que era útil meter todos esses processos, mais os nomes dos domínios, no mesmo pacote. E pelo facto de entrar numa carruagem mais lenta, que é também mais complexa, o processo atrasa-se.
Mas então as marcas ainda vão importar?!
E se eu registar o nome josesocrates.pt?
Na reunião de ontem [quarta-feira passada] houve dois casos de Josés falados como exemplos: José Mourinho e José Sócrates. O que esperamos é que no período de sunrise eles possam registar esses domínios. E já agora, segundo as novas regras, não precisarão de marca para isso.
Muito bem. Espero que isto inclua, claro está, os domínios que JÁ ESTÃO registados.
Mas por que é que eu perderia?
Porque não tem interesse nenhum… Bem, se provar que tem algum interesse legítimo, mais do que ele, em registar josesocrates.pt… Suponha que o seu trisavô se chamava José Sócrates e você queria criar um site sobre o seu trisavô e a árvore genealógica da família. Se os árbitros decidissem que o seu interesse é tão ou mais legítimo do que o dele, porque o seu trisavô é mais velho, e é o apelido dele…
Muito bem, não tenho qualquer objecção.
O que são muitos registos?
Não temos isso quantificado, mas digamos que mais de mil já seriam muitos registos, e que depois essa entidade punha os domínios à venda no eBay, como hoje em dia é normal.
Muito bem, parece haver aqui uma preocupação com o “domain flipping”. Registar domínios tendo como único propósito fazer rápidas mais-valias.
Quem faz primeiro o registo é que fica com esse nome de domínio?
A partir de agora é “first come, first serve”. Antes, obrigava-se à existência de um título, excepto em .com.pt, mas essa obrigação deixa de existir.
Muito bem, E OS DOMINIOS QUE FORAM ANTERIORMENTE REGISTADOS POR PROCESSOS ABUSIVOS?! Legitimam-se? O crime compensa?
Na altura de criação, havia medo de que a liberalização desse azo ao cybersquatting. Mas os domínios em .com.pt têm uma particularidade: não podem ser retransmitidos, ou seja, não podem ser vendidos. Quem os regista, tem de ficar com eles.
Isto vai continuar? Como fazem os donos de website em com.pt para os venderem?
Claro que há uma maneira artificial de os transmitir: a pessoa remove-o, combinando com outra, e esta regista-o logo de seguida.
Obrigado pelo “truque”. Parece que na FCCN acham graça aos truques e até os recomendam. Acho que esta frase diz muito sobre como se pensa na FCCN. Será assim que se explica o que aconteceu com o ONLINE.PT? Outra frase preocupante é esta:
“não se pode recorrer aos tribunais porque já se sabe que em Portugal não funcionam”
Há aqui qualquer coisa de muito perturbante neste pensamento. Mude-se de cenário e imaginem-se um agente da brigada de trânsito a dizer-lhe (o que até pode ser verdade): “Senhor condutor, não vale a pena autuá-lo porque os tribunais não funcionam!”
A FCCN procura incentivar que o registo de domínios não seja feito junto da FCCN, mas através dos agentes de registo, chamados registrars.
Sério? É que não se nota. Nenhum (ZERO) dos principais registrars a nível mundial trabalha com domínios pt. Porque será? Onde está a API?
De quanto é o desconto [para os registrars]?
Isso tem a ver com relações comerciais entre a FCCN e os agentes. Depende do número de registos que façam por ano e da eficiência com que pagam as facturas. São descontos que agora podem ir até 25 por cento, mas vamos aumentar isso substancialmente. Talvez até aos 50 por cento.
Quer dizer, é como o comerciante lá da esquina, se eu gostar da sua cara faço um desconto maior. Por amor de Deus. Onde estão estes regulamentos online? Há, pois é…
Houve no ano passado uma alteração: enquanto antes, relativamente ao domínio .pt, era preciso previamente mandar a documentação que depois nós aprovávamos, com a introdução feita no ano passado, passámos a acreditar no que as entidades dizem. A entidade regista, e depois usamos vários mecanismos para verificar se o que nos foi dado é verdadeiro ou não. Vamos à base de dados do Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, por exemplo.
Passaram a acreditar no que as entidades dizem e depois vão verificar? Mesmo? Ninguém diria tendo em conta o que se tem passado ultimamente. E então se eu registar 5000 domínios um dia antes da entrada em vigor do novo regime?