Há exactamente um mês, coloquei directamente à FCCN, as seguintes questões:
A propósito da futura liberalização dos domínios .pt, gostaria, se possível que me informassem do seguinte:
- Foi já anunciado a existência de um período “Sunrise”. Qual a diferença entre o que vai acontecer no período “Sunrise” e o que se passa agora? A definição de “Sunrise” implica que não é permitido registar qualquer domínio durante esse período (somente é usual serem aceites pedidos para serem analisados à posteriori) e que todos os domínios podem ser “pedidos” (mesmo os já registados). Vai ser assim?
- Todos os domínios que necessitavam renovar todos os anos o pedido de marca (uma vez que seria sistematicamente recusado) vão passar a não necessitar dessa renovação e vão portanto, ser automaticamente legitimados?
- Vai haver algum método de pré-registo e/ou lista de espera para os novos domínios?
- Finalmente, quais os requisitos necessários, a legislação aplicável e os métodos a seguir para se ser um registrar de domínios pt? Existe alguma API disponível?
Às quais o próprio Dr. Pedro Veiga me respondeu:
Todas estas dúvidas irão ser esclarecidas no momento de divulgação pública das novas regras.
Se depois mantiver as dúvidas temos todo o gosto em responder às questões que venham a ser colocadas.
Cumprimentos,
Pedro Veiga
Continuo, portanto, à espera de uma resposta. Numa altura em que faltam apenas quinze dias para o fecho deste período e inicio do Sunrise, convinha haver algum esclarecimento o quanto antes. Foi apenas lançada uma newsletter, mas a informação nela contida não é mais do que um resumo de todos os dados que já tinham sido comunicados antes.